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Turma
do STJ muda entendimento e nega prisão
de depositário infiel
Fernando Teixeira, De Brasília |
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reverteu na terça-feira uma jurisprudência
histórica do tribunal e passou a proibir a
prisão do depositário infiel - uma das duas
únicas possibilidades de prisão civil, ou
prisão por dívidas, no país, ao lado da do
devedor de pensão alimentícia. Com um placar
apertado, de três votos a dois, a turma passou
a seguir o entendimento adotado parcialmente
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um
julgamento iniciado em 2006, até agora com
sete votos contra a prisão. O resultado põe
fim a uma discussão que se arrastava desde
o início do ano na turma, onde havia resistência
para acompanhar a nova posição do Supremo.
As duas turmas de direito privado do STJ -
a terceira e a quarta - já tinham pacificado
posição contra a prisão de depositários em
casos de alienação fiduciária, ferramenta
usada nos contratos de leasing de veículos,
mas na terça os ministros da quarta turma
foram além e impediram a prisão em casos de
depositários judiciais. Nesse caso, durante
a execução, o juiz nomeia o devedor como responsável
pelo bem penhorado. Essa circunstância ainda
não foi analisada no julgamento em curso no
Supremo, onde há dois casos de alienação fiduciária
e um caso de contrato de crédito agrícola,
em que o fazendeiro é depositário da produção
dada em garantia. Por essa visão mais ampla
do depositário infiel, estariam ameaçadas
as prisões de depositários em qualquer tipo
de execução, seja cível, fiscal ou trabalhista.
Na sessão desta semana no STJ, o relator do
caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, propôs
a mudança de entendimento, mas encontrou resistência
do ministro Otávio de Noronha e do desembargador
convocado Carlos Mathias. Segundo Noronha,
"essa doutrina dá fim aos meios de coação
da Justiça" e ameaça o prestígio da instituição.
"As pessoas pagam o contrato de leasing por
três meses, usam o carro por cinco anos, entregam
ele totalmente deteriorado e não se pode fazer
nada?", afirmou. Para Carlos Mathias, a posição
do Supremo é permissiva com o devedor e faz
"tábula rasa" da Constituição Federal. O próprio
relator, Aldir Passarinho, observou que os
juízes precisarão buscar novas saídas para
as penhoras, como nomear o próprio credor
responsável pelo bem ou levar as garantias
para um depósito judicial.
Advogados que atuam na área de cobrança para
instituições financeiras receberam mal o resultado
do STJ. Segundo Solano de Camargo,
do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo
Advogados, a decisão do STJ é um
"retrocesso terrível" e as saídas apontadas
para o problema, como nomear o credor como
responsável pela garantia ou levar os bens
para um depósito, são inviáveis na prática.
"Enquanto o Legislativo tenta melhorar a recuperação
de crédito, aprovando a reforma da execução
civil, o Judiciário vai na contramão", diz.
Em uma auditoria feita na carteira de créditos
em recuperação de um cliente da área financeira,
com 114 processos, o advogado afirma que 60%
dos bens penhorados eram imóveis ou veículos
e outros 40% eram bens do ativo fixo das empresas,
ou seja, máquinas e equipamentos. No caso
do ativo fixo, ele acredita o fim da prisão
deve levar à perda total das garantias.
Segundo Fabíola de Toledo Machado, sócia do
escritório Perez de Rezende Advogados, o fim
da prisão civil no caso da alienação fiduciária
já está gerando preocupação há algum tempo
no mercado, e a confirmação do resultado do
julgamento no Supremo certamente terá impacto
sobre a oferta de crédito. Segundo a advogada
responsável pela área no escritório, Alessandra
Fogaça Coelho, mesmo com o placar da corte,
ainda é possível conseguir a decretação da
prisão na primeira instância da Justiça paulista
- mas o resultado é sempre derrubado no Tribunal
de Justiça de São Paulo. |
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