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15/04/2008 -
Valor Econômico, São Paulo, Legislação
& Tributos |
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| Davilym
Dourado / Valor |
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| O
advogado Rodrigo Takano: questionamento
não é sobre validade
da lei não é questionada,
mas forma de aplicação |
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TRT
isenta empresa de multa por lei de cotas
Luiza de Carvalho,
de São Paulo |
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Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de São Paulo pode sinalizar uma flexibilização
do entendimento do Poder Judiciário sobre
a Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece cotas
para a contratação de portadores de deficiência
nas empresas. Uma empresa de telecomunicações
conseguiu anular no tribunal uma multa de
R$ 110 mil, aplicada por descumprimento da
norma. A decisão baseou-se no fato de que
a responsabilidade pelo efetivo cumprimento
da lei também é do governo. Como ainda cabe
recurso, o caso pode fazer com que o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) se manifeste pela
primeira vez a respeito da legislação de cotas
para deficientes. A lei também está sendo
questionada em outros aspectos na Justiça
- como a impossibilidade de adequar o trabalho
de deficientes físicos a certos ramos empresariais.
A Lei nº 8.213 determina a contratação de
2% a 5% do quadro de pessoal de empresas com
mais de cem funcionários de portadores de
deficiência - acima de 500, o percentual é
de 5% dos empregados. Nos últimos anos, com
o aperto da fiscalização das Delegacias Regionais
do Trabalho (DRTs), as empresas têm conseguido
estender o prazo para o cumprimento da lei
por meio de termos de ajuste de conduta (TACs)
estabelecidos com o Ministério Público do
Trabalho (MPT). Até agora, o único argumento
aceito pelo Judiciário para anular multas
aplicadas às empresas que se tem notícia é
a comprovação de que elas ocorreram durante
a vigência do TAC.
Mas, no caso da empresa de telecomunicações,
a decisão do TRT considerou outros fatores
para anular a autuação. A empresa precisava
contratar mais 211 portadores para cumprir
a cota prevista na lei e chegou a estabelecer
termos de ajustamento de conduta com o Ministério
Público do Trabalho e criar um programa de
qualificação profissional para facilitar a
inserção dos portadores de deficiência em
seus cargos. De acordo com o acórdão do TRT,
o sistema de cotas para deficientes não veio
precedido e nem seguido de nenhuma providência
de órgãos governamentais no sentido de cuidar
da educação e da formação destas pessoas.
Além disso, conforme o acórdão, as funções
de tele-atendimento não comportam deficiências
como o comprometimento cognitivo, de fala,
auditivo e visual.
Para o advogado Ricardo Pereira de Freitas
Guimarães, do escritório Freitas Guimarães
Advogados Associados, que representa a empresa
na ação, tanto o Decreto nº 3.298, de 1999,
que regulamenta a política nacional de integração
de deficientes, quanto a própria Lei nº 8.213
em questão prevêem o auxílio governamental
nas contratações. "É inconstitucional inserir
deficientes em locais inadequados só para
cumprir a cota", diz Freitas. O mesmo argumento
foi utilizado pelo advogado Alexsander Fernandes
de Andrade, da banca Duarte Garcia, Caselli,
Guimarães e Terra Advogados, na defesa de
uma empresa do setor aéreo. Após ser multada
por não conseguir contratar 400 deficientes,
a empresa alegou que não poderia cumprir a
cota pois a maioria do seus funcionários trabalha
nos aviões e o próprio regulamento brasileiro
de aeronáutica proíbe a contratação de pessoas
que tivessem qualquer deficiência. A empresa
contestou a multa na esfera administrativa
e aguarda uma decisão na segunda instância.
A alegação da falta de profissionais qualificados
no mercado pelas empresas também é comum.
Este é um dos principais argumentos utilizado
pelo advogado Rodrigo Takano, do escritório
Machado, Meyer, Sendacz e Opice, na defesa
de empresas que não atingiram a cota em dez
ações civis públicas movidas pelo Ministério
Público do Trabalho. Segundo Takano, apenas
uma já foi julgada em primeira instância,
e a empresa perdeu. "Não questionamos a validade
da lei, mas sua forma ideal de aplicação".
Para a advogada Lilian Dal Secchi Bento, do
escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados,
outro problema apontado pelas empresas é que
muitos portadores de deficiência preferem
trabalhar no mercado informal para não perder
o benefício previdenciário.
A lei que estabelece cotas para deficientes
nas empresas tem enfrentado ainda outros questionamentos,
em âmbito administrativo e judicial. A advogada
Cláudia Brum, do escritório Siqueira Castro
Advogados, tenta uma negociação com o Ministério
Público do Trabalho para reduzir a base de
cálculo da cota conforme o valor de risco
de acidentes da atividade da empresa - no
caso, uma indústria metalúrgica. O advogado
Marcello Della Mônica Silva, sócio do escritório
Demarest e Almeida Advogados, diz que outra
contestação das empresas tem sido o critério
para definir os graus de deficiência aceitos
pela lei que, segundo ele, ficou mais rígido
com o Decreto nº 5296, de 2004. Ele atua na
defesa de uma empresa que havia cumprido a
cota baseada em critérios anteriores, e que
recentemente foi autuada. |
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