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18/01/2008
- Valor Econômico ONLINE, São
Paulo, Legislação &
Tributos |
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| Penhora
on-line de contas bancárias dobra
em 2007 |
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O
sistema Bacen-Jud, que permite a penhora
on-line de contas bancárias de
devedores para garantir dívidas
em execução na Justiça,
fechou 2007 totalizando 2,773 milhões
de acessos - um aumento de simplesmente
100,62% em relação a 2006,
quando o sistema desenvolvido pelo Banco
Central (Bacen) contabilizou 1,382 milhão
de acessos de juízes. O volume
corresponde a ordens judiciais para
o bloqueio, desbloqueio ou transferência
de valores em ações judiciais
de cobrança. Por trás
deste aumento está uma verdadeira
revolução no processo
de cobrança judicial de dívidas
iniciada em 2006 mas colocada plenamente
em funcionamento apenas durante o ano
passado.
Até
2005 considerada alheia ao Bacen-Jud,
a Justiça estadual multiplicou por 15
vezes o número de acessos ao sistema
em dois anos, atingindo 1,234 milhões
de ordens judiciais em 2007 - apenas
15% menos do que a Justiça do trabalho,
até então a usuária quase exclusiva
da ferramenta. Com isso, o bloqueio
instantâneo de contas bancárias chegou
efetivamente às disputas comerciais,
financeiras e fiscais - e os advogados
de bancos, empresas, procuradores e
devedores já sentem a mudança no dia-a-dia.
Todos com a mesma impressão: ficou mais
difícil ser um devedor.
Há algumas explicações para o fenômeno.
Um deles é o lançamento da versão 2.0
do sistema Bacen-Jud no fim de 2006,
permitindo desbloqueios de contas bancárias
on-line - esta era uma das reclamações
de juízes relutantes à novidade, preocupados
com a demora para reverter bloqueios
equivocados. Outra justificativa é a
publicação, em setembro de 2006, de
uma portaria do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP), o maior do país,
exigindo o uso do Bacen-Jud em ordens
judiciais de penhora de contas bancárias.
Com a portaria, o tribunal fechou o
ano de 2007 com 616 mil acessos ao sistema
- duas vezes mais do que a Justiça trabalhista
no Estado - e foi sozinho o responsável
por quase a metade do aumento de acessos
no país inteiro entre 2006 e 2007.
Uma terceira explicação para o crescimento
da penhora on-line é a reforma do processo
de execução civil concluída no fim de
2006. Advogados especializados em ações
de execução de dívidas atribuem o aumento
do uso do Bacen-Jud nas Justiças dos
estados principalmente às alterações
promovidas na legislação. Isto porque
o novo artigo 655 do Código de Processo
Civil (CPC), incluído pela Lei nº 11.382,
em vigor desde março de 2007, determina
ao juiz prioridade na penhora de dinheiro
feita por meio eletrônico. Vista inicialmente
como uma mudança inócua, já que os juízes
estaduais não tinham qualquer obstáculo
legal para usar o Bacen-Jud, a alteração
da lei acabou causando uma espécie de
efeito didático, pois muitos juízes
tinham simplesmente resistência ao uso
do sistema.
Do lado de quem cobra, a mudança foi
mais do que bem-vinda. Alguns escritórios
especializados em ações de cobrança
identificam uma redução no prazo das
execuções no ano passado que varia de
35% a 80%, dependendo do tipo de disputa
e do critério utilizado.
Na carteira bancária do escritório
Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados,
a proporção de acordos nos processos
mais novos passou de 31% para 63% entre
2006 e o fim de 2007. De acordo com
o sócio responsável pela área, Solano
de Camargo, a mesma tendência
ocorreu nas carteiras de cobrança industrial,
comercial e de factoring. Para ele,
a cobrança judicial melhorou em parte
pela disseminação da penhora on-line,
mas o mérito deve ser atribuído também
a outras mudanças na execução civil
introduzidas pela reforma do Código
de Processo Civil feita a partir de
2006.
Para o advogado Márcio Perez de Rezende,
do escritório Perez de Rezende Advogados,
que atua em ações de cobrança de bancos
como Real, Unibanco e Bradesco, a situação
da cobrança judicial melhorou a olhos
vistos em 2007. As penhoras on-line
de contas bancárias dos devedores, diz,
tornaram os processos mais efetivos
e têm aumentado a busca por acordos,
forma preferida pelos bancos para encerrar
as disputas. Com os acordos os bancos
cedem parte do valor cobrado, mas evitam
o risco de perda total e ainda liberam
provisões dos seus balanços. Responsável
pela carteira corporativa do Perez de
Rezende - ou seja, dívidas superiores
a R$ 200 mil -, a advogada Andrea Abdo
diz que desde a Lei nº 11.382 nenhum
juiz negou um pedido de bloqueio on-line
de conta bancária, e hoje os pedidos
são feitos em todos os casos de sua
carteira, de cerca de 800 devedores.
Segundo a advogada, uma vez que a conta
de uma empresa é bloqueada, seu negócio
fica totalmente paralisado, impedindo
o pagamentos de fornecedores e retendo
futuras entradas de caixa. Ela diz que
é comum ser procurada pelo devedor para
fechar um acordo no mesmo dia da penhora
on-line da conta bancária.
Segundo o advogado Marcelo Junqueira,
do escritório Guedes Advogados, especializado
em contestar cobranças bancárias, a
rotina de trabalho mudou com a penhora
on-line. Ele aconselha os clientes com
algum patrimônio a oferecerem a melhor
garantia que puderem - como um bom imóvel
- para evitar o bloqueio de suas contas
bancárias. Para ele, há alguns abusos
quando são desconsiderados como garantias
das dívidas imóveis em condições razoáveis,
pois a penhora da conta pode destruir
imediatamente uma empresa.
Mas o advogado também já se beneficiou
da ferramenta do Bacen-Jud para cobrar
devedores avessos a pagamentos. Um de
seus clientes tentou vender sua casa
na praia para pagar dívidas, mas teve
uma surpresa: a imobiliária contratada
embolsou o dinheiro destinado às pendências
fiscais do imóvel. O juiz condenou a
corretora a pagar o prejuízo, estimado
em R$ 300 mil. Pelo Bacen-Jud, logo
ficou constatado que a corretora não
tinha um único centavo na conta, e uma
visita ao cartório local não encontrou
nenhum imóvel.
Não foi difícil, por outro lado, descobrir
que os dois sócios da imobiliária tinham,
como pessoas físicas, mais de 30 imóveis
e R$ 120 mil em aplicações financeiras,
dinheiro imediatamente penhorado pelo
Bacen-Jud. Os outros R$ 180 mil deverão
vir dos imóveis, que podem ser bloqueados
graças à mudanças nas regas da execução
civil.
Bacen-Jud começa a ser usado
pelo fisco
A migração da penhora on-line para as
ações fiscais parece estar começando
- e com ótimos resultados para o fisco.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro conseguiu implantar a utilização
em larga escala do sistema Bacen-Jud,
elevando o volume de recursos bloqueados
pelo sistema de R$ 50 milhões em 2006
para R$ 200 milhões em 2007. O volume
de depósitos na vara de execuções da
capital bateu um recorde, chegando a
R$ 600 milhões, e o volume de parcelamentos
fechados pela procuradoria foi 70% maior.
Segundo o procurador responsável pela
dívida ativa, Nilson Furtado, a disseminação
da penhora on-line está mudando a cultura
dos contribuintes, que já não contam
mais com a inércia da Justiça e começam
a oferecer bens realmente líquidos como
garantia em execuções. Segundo Furtado,
agora são comuns cobranças garantidas
por carta de fiança bancária. O procedimento
mais comum por parte do contribuinte
era não oferecer nada em garantia, contando
com a impossibilidade de a procuradoria
localizar bens. Ainda que o depósito
não signifique ainda entrada de caixa
para o Estado, significa que o devedor
não conseguirá fugir. Com o bloqueio,
não faz mais sentido os recursos protelatórios
mesmo quando o valor bloqueado é muito
menor do que a dívida. O caminho acaba
sendo o parcelamento. Mas a utilização
da penhora em ações fiscais ainda é
limitada. A procuradoria de São Paulo
usa a ferramenta com muito mais moderação
e tenta antes localizar veículos ou
imóveis dos devedores. Na Justiça federal,
há mais resistência à ferramenta: houve
120 mil ordens ao Bacen-Jud em 2007,
apesar de a União ter mais de 3 milhões
de ações de execução em andamento. |
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